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Câmara – PL 6.441 - Trote poderá ser punido com detenção de até 2 anos e multa

De autoria do deputado Capitão Assumção, o Projeto de Lei 6441/09 transforma em crime a prática do "trote" para a autoridade pública, punível com detenção de um a dois anos e multa.

26/1/2010


Falsa comunicação

PL 6.441 - Trote poderá ser punido com detenção de até 2 anos e multa

De autoria do deputado Capitão Assumção, o PL 6.441/09 (v. abaixo) transforma em crime a prática do "trote" para a autoridade pública, punível com detenção de um a dois anos e multa. A proposta altera o CP (clique aqui) e prevê que os valores arrecadados com a medida serão revertidos para o "aparelhamento e manutenção dos equipamentos dos Corpos de Bombeiros".

A lei atual pune quem faz falsa comunicação de um crime, mas o deputado observa que é preciso inibir também os avisos falsos de incêndios e desastres, entre outros. O projeto abrange os trotes feitos não apenas por telefone, mas por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet. No caso dos menores de idade, a prática será considerada como ato infracional.

Capitão Assumção argumenta que "os trotes causam o aumento desnecessário da despesa operacional do governo para manutenção de serviços essenciais para o cidadão, como bombeiros, polícia e emergências de saúde".

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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