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CPC vai prever homologação de sentença estrangeira pelo STJ

As decisões jurídicas proferidas no exterior somente serão válidas no Brasil se forem homologadas pelo STJ. Tal determinação já existe na CF/88, mas não havia sido ainda consignada no texto do CPC.

11/2/2010


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CPC vai prever homologação de sentença estrangeira pelo STJ

As decisões jurídicas proferidas no exterior somente serão válidas no Brasil se forem homologadas pelo STJ. Tal determinação já existe na CF/88 (clique aqui), mas não havia sido ainda consignada no texto do CPC. Para sanar a lacuna, o deputado Carlos Bezerra apresentou um projeto (PLC 70/08 - clique aqui), acatado ontem, 10/2, pela CCJ. A matéria, que teve como relator o senador Raimundo Colombo (DEM/SC), segue para decisão do Plenário.

A alteração, alegou o autor, é necessária para adequar o texto do CPC (clique aqui) à modificação sofrida pela Constituição - por meio da EC 45 (clique aqui), quando a competência de homologação de sentença estrangeira foi transferida do STF para o STJ. Assim, desde aquele ano, cabe ao STJ processar e julgar as sentenças de tribunais estrangeiros, bem como ordenar a execução das cartas rogatórias - instrumento jurídico sem poder executório utilizado entre nações. O que significa que uma decisão judicial, se não acatada pelo STJ, não tem eficácia no Brasil.

O projeto de Carlos Bezerra foi apresentado em 2008 e não deve enfrentar dificuldades para aprovação no plenário, já que, conforme observou Raimundo Colombo, está de acordo com princípios gerais do direito e da Constituição, pois pretende apenas atualizar a redação do CPC (clique aqui).

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