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CNJ estuda mudanças na resolução sobre concurso para magistratura envolvendo deficientes físicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá analisar na próxima sessão plenária, marcada para o dia 23 de fevereiro, mudanças na Resolução 75, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.

12/2/2010


Carreira

CNJ estuda mudanças na resolução sobre concurso para magistratura envolvendo deficientes físicos

O CNJ deverá analisar na próxima sessão plenária, marcada para o dia 23/2, mudanças na Resolução 75 (clique aqui), que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. Entre as mudanças propostas pelo conselheiro José Adonis está a não exclusão do candidato com deficiência antes da prova objetiva, atualmente feita por uma comissão multiprofissional, que verifica a incompatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes ao cargo de juiz.

O assunto, que estava na pauta da 98ª sessão plenária, realizada no dia 9/2, foi bastante debatido no plenário e o conselheiro Nelson Braga decidiu pedir vista do processo (PP 2009.10.00.006089-4) para analisá-lo melhor. Na proposta apresentada pelo conselheiro José Adonis a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função de juiz deve ser feita no curso de formação e no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no concurso.

Para justificar a proposta, o conselheiro José Adonis alega que o decreto 3.298/99 (clique aqui) já disciplina a matéria ao garantir que a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no concurso e nomeado para o cargo. A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada através do Decreto 6.949/2009, assegura "o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência".

Exclusão 

A proposta de mudança na Resolução 75 foi motivada por pedido da advogada Tânia Maria de Araújo. Ela foi excluída de concurso público e pediu a uniformização no procedimento em âmbito nacional. Tânia Araújo concorreu a cargo de juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região e foi excluída antes da realização da prova objetiva, em razão de possuir deficiência parcial da visão. De acordo com parecer médico, que instruiu o pedido de inscrição preliminar, sua deficiência não era obstáculo ao exercício das atribuições inerentes à função de juiz. "Há pessoas portadoras de deficiências visual total na magistratura", argumentou a advogada.

O conselheiro José Adonis lembrou que a exclusão prévia da candidata com deficiência visual é incoerente com a realidade atual do Poder Judiciário, já que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região possui entre os seus integrantes um magistrado com deficiência visual, nomeado depois de 18 anos de carreira no MPT. Trata-se do juiz Ricardo Tadeu da Fonseca, graduado pela USP e com títulos de especialização, mestrado e doutorado. O magistrado chegou a ser desclassificado no concurso para juiz do trabalho, em 1990, exatamente em razão da deficiência visual.

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