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Decreto 7.121 inclui o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.

4/3/2010


Decreto 7.121

Inclui o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor

Dá nova redação ao art. 5º do decreto 6.833, de 29 de abril de 2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.

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DECRETO Nº 7.121, DE 3 DE MARÇO DE 2010

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............................................................

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII - Ministério da Justiça.

........................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

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