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Ação promovida por Renan Calheiros contra a Editora Abril é julgada improcedente pela 1ª vara Cível de Brasília

O juiz de Direito substituto Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 1ª vara Cível de Brasília, julgou improcedente ação promovida por Renan Calheiros contra a Editora Abril que objetivava a condenção da Editora por danos morais e a publicação na íntegra da sentença condenatória.

22/3/2010


Danos morais

 

Ação promovida por Renan Calheiros contra a Editora Abril é julgada improcedente pela 1ª vara Cível de Brasília

 

O juiz de Direito substituto Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 1ª vara Cível de Brasília, julgou improcedente ação promovida por Renan Calheiros contra a Editora Abril que objetivava a condenção da Editora por danos morais e a publicação na íntegra da sentença condenatória.

 

Segundo Calheiros, a revista Veja o "ultrajou" em diversas edições consecutivas, com "sucessão de reportagens sensacionalistas e infamantes, promovendo campanha de desmoralização".

 

Para o juiz, o fato do autor ter sido tema de reportagens no semanário durante um bom período não configura, por si só, "ação deliberada para prejudicar a imagem do autor".

 

Segundo o magistrado é necessário observar que se trata de "autoridade pública ocupante de cargo de extrema relevância há hierarquia da República, que se viu envolvido em fatos que colocaram em cheque sua condição para permanecer na presidência do Senado Federal e até mesmo ocupar uma cadeira naquela Casa. Portanto, todos os fatos trazidos ao público pela revista eram de interesse geral, o que justificou sua publicação e a discussão aberta sobre eles".

 

Ainda vale dizer, segundo o juiz, que "não foi a revista que buscou prejudicar o autor fazendo reportagens a respeito de fatos desabonadores a sua conduta, mas sim o autor que se viu enredado em uma teia de acontecimentos desfavoráveis. E não há qualquer indicativo concreto e relevante de que as publicações tiveram viés de sabotagem ou qualquer outra forma de interferência no processo político. Pelo que se viu, a revista se limitou a divulgar os fatos no exercício regular de sua liberdade de comunicação jornalística, revelando os acontecimentos de forma independente e sem atingir direitos da personalidade do autor".

A Editora foi representada no caso pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.

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