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AGU garante proteção de área na Floresta Amazônica e aplicação de multa milionária por desmatamento

A Advocacia-Geral da União manteve, no TRF da 1ª região, multa de mais de R$ 2 milhões, aplicada a um proprietário de terras por desmatamento indevido de 1.667 hectares de Floresta na Amazônia.

23/3/2010


Meio ambiente

AGU garante proteção de área na Floresta Amazônica e aplicação de multa milionária por desmatamento

A Advocacia-Geral da União manteve, no TRF da 1ª região, multa de mais de R$ 2 milhões, aplicada a um proprietário de terras por desmatamento indevido de 1.667 hectares de Floresta na Amazônia. A decisão confirmou pedido anterior do Ibama, impedindo qualquer tipo de exploração ou atividade agrícola, a fim de proteger a área contra ações que comprometessem a sua recuperação.

O Ibama ajuizou Ação Civil Pública por ter constatado desmatamento irregular na área, localizada no município de Apiacás/MT. O local destruído seria destinado à atividade agrícola. Em vistoria realizada, o órgão constatou que a atividade não foi autorizada. Os responsáveis pelas irregularidades foram autuados por meio de auto de infração, multa milionária e proibição de continuar nas atividades particulares.

Defesa

Na ação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª região e Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama pediram a suspensão de qualquer atividade exploratória no local, a recuperação e a proteção da área contra terceiros. Solicitaram que os responsáveis pelas infrações perdessem o direito de participação em linhas de crédito, bem como o acesso a incentivos fiscais oferecidos pelo Poder Público.

Segundo os procuradores, a destruição de área que é patrimônio nacional extinguiu sua função ecológica e ambiental, que beneficiava não somente a manutenção da biodiversidade, mas também a qualidade de vida de todo o povo brasileiro. Os argumentos apontados foram acolhidos pela JF mato-grossense que determinou a execução urgente das medidas requeridas pelo Ibama.

Inconformado, o responsável pela irregularidade apelou da decisão alegando que a fiscalização teria sido feita por um técnico que não poderia exercer a função. O autor afirmou, ainda, que aderiu ao Programa Mato-grossense de Regularização Rural, que promove a regularização das propriedades rurais. Destacou que teve a propriedade inserida no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural e/ou Licença Ambiental de Propriedades Rurais, o qual suspenderia a execução dos autos de infração aplicados pelos órgãos ambientais.

O TRF da 1ª região negou a continuidade do recurso pela falta de alegações que pudessem modificar a decisão anterior. Ao analisar a questão principal, a relatora do recurso destacou que a Justiça entende ser legal aos funcionários dos órgãos ambientais, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, gerar autos de infração e instaurar processos administrativos. A desembargadora federal afirmou, também, que a adesão ao Programa MT Legal não poderia suspender os autos de infração a nível nacional, somente aqueles apresentados pelo Estado.

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