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AGU pede ressarcimento de mais de R$ 7 milhões recebidos indevidamente por advogado particular

A Advocacia-Geral da União propôs ação de ressarcimento no valor de R$ 7.698.631,90 contra um advogado particular e ex-servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) no Rio Grande do Sul.

23/3/2010


Ação

AGU pede ressarcimento de mais de R$ 7 milhões recebidos indevidamente por advogado particular

A Advocacia-Geral da União propôs ação de ressarcimento no valor de R$ 7.698.631,90 contra um advogado particular e ex-servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) no Rio Grande do Sul. Durante a tramitação de uma ação de desapropriação na Justiça Federal gaúcha, os proprietários do imóvel e o extinto DNER fizeram um acordo milionário no processo. O objetivo era garantir o pagamento da indenização pela indenização da área pleiteada pelo Departamento.

Tempos depois, em razão de denúncias veiculadas na imprensa, foi instaurado procedimento administrativo que constatou a existência de um pedido do advogado particular para que fosse aumentado o montante da indenização, a esta altura já homologado paga em juízo.

Os então servidores do DNER, agora réus na ação de indenização, emitiram pareceres jurídicos e contábeis favoráveis ao pedido do advogado, o que implicou no pagamento, pela União, de uma parcela complementar indevida, no valor de R$ 1,7 milhão. Essa quantia foi depositada diretamente na conta do advogado.

O ajuste "paralelo", que superava 30% do valor inicial acertado para a indenização, não foi noticiado nos autos judiciais, nem sua existência foi levada ao conhecimento dos proprietários do imóvel.

A PRU1 pede a condenação dos ex-servidores e do advogado que contribuíram para a efetivação do pagamento indevido. Na ação de ressarcimento, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do valor do prejuízo.

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