Correspondente premiado
Seção "Correspondentes"
Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".
Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
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Confira logo abaixo a obra oferecida e o Correspondente premiado desta terça-feira.
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Esta obra tem por finalidade a análise da diferença ontológica entre a aposentadoria por tempo de serviço e por tempo de contribuição, no Regime Geral de Previdência Social brasileiro, a partir da evolução dos direitos.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma proteção social que se constitui em um instituto jurídico relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que surgiu com a EC 20/1998 (clique aqui), substituindo a aposentadoria por tempo de serviço, sendo os principais fatores determinantes da reforma legislativa de um instituto jurídico por outro a redução da taxa de mortalidade e natalidade, com o conseqüente aumento da expectativa de vida do brasileiro e o incremento do trabalho no mercado da informalidade.
A obra permite aos estudiosos do direito previdenciário uma conclusão objetiva, no sentido de que o sistema previdenciário deve assumir outra visão na ótica social, a apartação da pobreza, o que poderá propiciar a criação de programas sociais que permitam afastar trabalhadores do mercado da informalidade, incentivando as empresas a contratar com carteira assinada e, conseqüentemente, reduzindo os níveis de desemprego. A obra pretende contribuir para o aprimoramento do mundo do conhecimento jurídico, ampliando o debate e a construção do pensamento sobre a ciência do Direito Previdenciário.
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Túlio Habib Silva Câmera, de Eunápolis/BA.
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O que é "Correspondente" Migalhas?
O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de "Correspondente". O "Correspondente" de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.
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