Migalhas Quentes

Desembargador do TJ/SP manda cumprir liminar que suspende exclusividade de consignados para BB

Mais um capítulo do crédito consignado. O relator Reiz Kuntz do TJ/SP mandou cumprir a liminar que havia concedido no último dia 24/5 e até então estava sendo descumprida.

8/6/2010


Consignados

Desembargador do TJ/SP manda cumprir liminar que suspende exclusividade de consignados para BB

O desembargador do TJ/SP, Reiz Kuntz, mandou cumprir a liminar que havia concedido no último dia 24/5.

Tal liminar foi concedida em favor da Associação Brasileira dos Bancos - ABBC e suspendeu a exclusividade do BB em concessão de crédito consignado para servidores públicos do município de São Paulo. A Associação é patrocinada pelo escritório Angélico Advogados.

"Ante o alegado e documentado às fls. 144/155 pela associação impetrante, preste a autoridade municipal impetrada as necessárias informações, em 48 horas, tomando a Secretaria Judiciária providências para o imediato cumprimento do aqui determinado".

____________________
____________

Leia mais

  • 10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.

  • _______________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    "Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

    29/4/2024

    Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

    28/4/2024

    45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

    30/4/2024

    Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

    30/4/2024

    Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

    29/4/2024

    Artigos Mais Lidos

    Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

    29/4/2024

    A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

    29/4/2024

    Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

    29/4/2024

    A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

    29/4/2024

    Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

    30/4/2024