Migalhas Quentes

STJ concede liminar que determina manutenção de 60% de servidores trabalhando durante greve

O STJ concedeu pedido liminar, formulado pela União, por meio da PGU, para determinar que a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, Fenajufe, e o Sindicato dos Trabalhadores do poder Judiciário e do MP da União no Distrito Federal, Sindjus-DF, mantenham no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 60% dos servidores em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança, até que seja apreciado o mérito da ação, sob pena da multa no valor de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento.

8/6/2010

Greve

STJ concede liminar que determina manutenção de 60% de servidores trabalhando durante greve

O STJ concedeu pedido liminar, formulado pela União, por meio da PGU, para determinar que a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, Fenajufe, e o Sindicato dos Trabalhadores do poder Judiciário e do MP da União no Distrito Federal, Sindjus-DF, mantenham no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 60% dos servidores em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança, até que seja apreciado o mérito da ação, sob pena da multa no valor de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento.

Trata-se de ação ordinária declaratória de ilegalidade de greve cumulada com ação de preceito cominatório de obrigação de fazer e de não fazer contra a Fenajufe e o Sindjus-DF.

Na ação, pedia-se a declaração de abusividade e ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal em exercício na Justiça do Trabalho em todo o território nacional; e liminarmente, a suspensão imediata do movimento grevista em todo o território nacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil; se não acatado esse último pedido, pleiteiou-se que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação, sob pena da multa.

Segundo a decisão liminar do relator ministro Castro Meira do STJ, a paralisação das atividades dos servidores da Justiça Trabalhista atentou contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado, uma vez que na Justiça laboral as lides envolvem basicamente a discussão sobre verbas alimentares e o resguardo dos direitos do trabalhador, parte mais frágil na relação de trabalho.

Para o relator, a liminar deferida com essa extensão acautelou os interesses públicos tutelados pela justiça trabalhista, sem obstar, por completo, o exercício do direito de greve. Diante disso, concedeu o pedido liminar, até que seja apreciado o mérito.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025