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TSE decide que ex-ministro da Corte pode advogar em ações eleitorais

Ao conceder liminar em questão de ordem na petição 3020, os ministros do TSE decidiram que os ex-ministros da Corte que ocuparam vaga destinada à classe dos advogados podem ser advogados das partes em ações no tribunal.

9/6/2010

Decisão

TSE decide que ex-ministro da Corte pode advogar em ações eleitorais

Ao conceder liminar em questão de ordem na petição 3020, os ministros do TSE decidiram que os ex-ministros da Corte que ocuparam vaga destinada à classe dos advogados podem ser advogados das partes em ações no tribunal.

A petição pede a perda do cargo eletivo da deputada Federal, Rita Camata, eleita no pleito de 2006, pelo PMDB, por mudança de legenda para o PSDB, em 30 de setembro último, sem justa causa.

Na questão de ordem o CNJ questiona se o advogado da deputada, Carlos Eduardo Caputo Bastos, que deixou o tribunal no dia 5 de outubro de 2008, pode exercer a função.

O CNJ se baseou no artigo 95 da CF/88 (clique aqui), que veda aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Os ministros entenderam, por maioria, que, no caso do ex-ministro, não houve aposentadoria ou exoneração, mas término de mandato, depois de oito anos de atuação no TSE, não cabendo a aplicação do dispositivo constitucional.

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