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PEC exclui competência do júri para crimes de facções criminosas

A Câmara analisa a PEC 486/10, do deputado Vital do Rêgo Filho, que exclui a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos ou apoiados por organizações ou facções criminosas. A proposta é que crimes dessa natureza sejam julgados apenas pelo juiz.

19/6/2010


Competência

PEC exclui competência do júri para crimes de facções criminosas

A Câmara analisa a PEC 486/10 (clique aqui), do deputado Vital do Rêgo Filho, que exclui a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos ou apoiados por organizações ou facções criminosas. A proposta é que crimes dessa natureza sejam julgados apenas pelo juiz.

Atualmente, a Constituição atribui ao júri a competência de julgar crimes dolosos contra a vida, sem estabelecer restrições quanto aos réus. O Tribunal do Júri é a única forma de tribunal popular prevista na estrutura do Poder Judiciário. As decisões são tomadas de forma colegiada e seus vereditos são soberanos e sigilosos.

Risco de segurança

O autor da proposta afirma que o julgamento de crimes dolosos pelo Tribunal do Júri, quando há envolvimento de organizações criminosas, sujeita o jurado e seus familiares a ameaças. "Isso faz com que réus comprovadamente culpados sejam absolvidos", argumenta o autor.

Segundo Rêgo Filho, juízes e integrantes do Ministério Público dispõem de proteção pessoal e de familiares, enquanto os jurados e seus familiares não contam com essas garantias de segurança.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

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