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STJ deve julgar se aplica insignificância em furto de seis escovas de dente

A desconsideração do furto de seis escovas de dente, no valor de R$ 30,00, é o objeto do pedido de um HC a ser julgado pela 6ª turma do STJ. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em HC requerida pela defesa do réu, que pretendia trancar a ação.

1/8/2010


Princípio da insignificância

STJ deve julgar se aplica insignificância em furto de seis escovas de dente

A desconsideração do furto de seis escovas de dente, no valor de R$ 30,00, é o objeto do pedido de um HC a ser julgado pela 6ª turma do STJ. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em HC requerida pela defesa do réu, que pretendia trancar a ação.

No processo de HC, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que a conduta do réu é irrelevante, o que permite desconsiderar a tipicidade, diante do princípio da insignificância. O órgão, que busca trancar a ação penal, sustentou um pedido de liminar no STJ.

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, não estão presentes, no caso, os pressupostos autorizadores de uma liminar. A concessão da tutela urgente, ainda que em cognição sumária e singular, exigiria a demonstração da existência do direito e do chamado periculum in mora.

"No caso concreto, não se evidencia a plausibilidade do direito vinculado, o que desautoriza esta presidência, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, à primeira vista, desarrazoado ou carente de fundamentação", assinalou. "Reserva-se, portanto, ao juiz natural, depois da instrução do feito, a apreciação definitiva da matéria", concluiu Cesar Rocha.

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