Migalhas Quentes

Advogada fala sobre o Golpe do Cartório

A advogada Daniella de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, fala sobre o "Golpe do Cartório" e o que os empresários devem fazer para não serem vítimas do golpe.

12/8/2010


Golpe do cartório

Advogada fala sobre o Golpe do Cartório

A advogada Daniella de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, fala sobre o "Golpe do Cartório" e o que os empresários devem fazer para não serem vítimas do golpe.

____________

Golpe do cartório: empresas devem ficar atentas para não serem vítimas

Os empresários devem ficar atentos para não serem vítimas do chamado "Golpe do Cartório". O golpe é realizado por meio de uma ligação de uma falsa empresa de cobrança, que afirma existirem débitos que precisam ser pagos até determinado horário, sob a ameaça de o título ser protestado. Essa falsa empresa, que se utiliza do nome de uma verdadeira, informa um número de telefone como se fosse de um cartório, que, ao ser contactado, confirma a existência do débito, fazendo a vítima acreditar na história.

A advogada Daniella de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que o golpe é aplicado porque muitos empresários fornecem dados da empresa por meio da internet ou do telefone.

"Algumas empresas acreditam que as ligações como de anúncios gratuitos são idôneas e passam os dados para o estelionatário", diz.

O professor jurídico da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Romeu Bueno de Camargo, acrescenta ainda que esses golpes são aplicados geralmente em pequenas empresas, que ficam aflitas com a possibilidade de terem um título protestado.

Intimação

Antes de ter um título protestado, os especialistas explicam que o cartório encaminha por meio do correio um documento registrado informando sobre o débito.

"O documento recebido tem o nome e endereço do tabelionato, além do número do título", declara Camargo.

Caso o débito seja verdadeiro, a empresa tem três dias para pagar ou questionar o título. O prazo é contado a partir do dia seguinte ao recebimento da intimação.

A advogada afirma que as empresas que têm títulos protestados não participam de licitações ou podem até mesmo receber um pedido de falência. “As empresas devem prezar pela sua imagem”, diz.

Como se prevenir

Como forma de prevenção para não ser vítima do golpe, durante a ligação, a empresa deve solicitar o máximo de informações possíveis, como o telefone do cartório, o número do título e os dados do credor.

Os empresários podem ainda se dirigir ao Serviço Central de Protestos de Títulos do estado. Em São Paulo, as empresas podem acessar a página na internet do Serviço Central de Protestos (clique aqui) ou telefonar para o número 3292-8900.

Além disso, as empresas devem informar seus funcionários sobre o golpe e orientá-los ao receber ligações suspeitas.

Crime de estelionato

Caso a empresa tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, Daniella orienta que os empresários procurem as autoridades competentes, como Polícia Civil ou Federal, para registrar a ocorrência. “É necessário denunciar, porque é um golpe de estelionato”, finaliza.

______________
____

Fonte : InfoMoney
____
______________









_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025