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Energia elétrica - Distribuidoras deverão instalar postos para atendimento presencial em todos os municípios

Os consumidores de energia elétrica vão contar com postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país entre março e setembro de 2011.

11/9/2010


Energia elétrica

Distribuidoras deverão instalar postos para atendimento presencial em todos os municípios

Os consumidores de energia elétrica vão contar com postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país entre março e setembro de 2011. Os prazos seguem o seguinte cronograma : para distribuidoras que atendem mais de 10 mil unidades consumidoras, a data-limite é março de 2011; concessionárias de distribuição entre 2 e 10 mil unidades consumidoras terão até junho de 2011 e para empresas que atendam menos de duas mil unidades consumidoras, o prazo máximo é setembro de 2011.

Essa é uma das inovações da Resolução 414/2010 (clique aqui), aprovada dia 9/9 pela diretoria colegiada da ANEEL, que estabelece as Condições Gerais do Fornecimento de Energia Elétrica, em substituição à Resolução 456/2000.

De acordo com a norma aprovada, a espera pelo atendimento presencial não poderá superar 45 minutos, exceto em casos fortuitos ou de força maior. O horário mínimo de funcionamento varia de acordo com o número de unidades consumidoras de cada município. Nos locais com até duas mil unidades consumidoras, os postos deverão funcionar pelo menos oito horas semanais. Para localidades com duas a dez mil unidades consumidoras, o atendimento deve estar disponível por no mínimo quatro horas por dia.

O funcionamento deve ser de oito horas diárias em locais com mais de 10 mil unidades consumidoras. Aos sábados, domingos e feriados nacionais ou locais o atendimento não é obrigatório.

Outra mudança foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. A ligação deve ser feita em até dois dias úteis para consumidores do Grupo B (residenciais, rurais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais), contra três previstos na antiga Resolução 456/2000, e em até sete dias úteis para consumidores do Grupo A (indústrias e estabelecimentos comerciais de médio ou grande porte), contra até 10 dias úteis anteriormente. O prazo para religação caiu à metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.

A ANEEL também alterou regras para efetuar o corte do fornecimento por inadimplência. A regra de efetuar o corte somente após 15 dias de notificação prévia ao consumidor está mantida, mas o corte só pode ser feito até 90 dias do atraso, se o consumidor estiver em dias com as contas subsequentes.

Além disso, desde que não haja débitos referentes à unidade consumidora para a qual foi realizada a solicitação, a distribuidora não poderá condicionar o atendimento de pedidos de religação, de aumento de carga, de contratação de fornecimentos especiais ou de serviços à quitação de débitos referentes a outras unidades consumidoras de titularidade do solicitante.

A norma mantém a obrigação da distribuidora de atender gratuitamente à solicitação de unidade consumidora, localizada em propriedade ainda não atendida, desde que a carga a ser instalada seja de até 50 kW, enquadrada no Grupo B (baixa tensão). A inovação é que o regulamento expande a gratuidade para os pedidos de aumento de carga desse mesmo tipo de unidade consumidora, desde que a carga instalada após a ampliação não ultrapasse 50 kW e que não haja necessidade de acréscimo de fase da rede em tensão igual ou superior a 2,3 kV.

A nova Resolução 414 incorpora, mas não altera, as normas que estabelecem regras para o ressarcimento de equipamentos danificados por perdas elétricas (Resoluções 61/2004 e 360/2009) e para a concessão da tarifa social, assunto regulamentado recentemente pela Resolução 407/2010 de 27 de julho passado.

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