Migalhas Quentes

Advocacia quer período de recesso forense no final do ano

Os presidentes da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, e do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira, encaminharam ofício ao presidente do TJ/SP visando formalizar período de 21 dias de descanso para os advogados no final do ano.

26/10/2010

Recesso forense

Advocacia quer período de recesso forense no final do ano

Os presidentes da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, e do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira, encaminharam ofício ao presidente do TJ/SP visando formalizar período de 21 dias de descanso para os advogados no final do ano.

As entidades alegam que diante da EC 45 (clique aqui), que acabou com as férias forenses, e da indefinição do projeto sobre a suspensão de prazos em tramitação no Congresso Nacional (férias dos advogados), solicitam a edição de dois Provimentos. Um fixando feriado forense de 20/12 até 10/1. "É fundamental que nesse período os juízes evitem a publicação de qualquer ato judicial no Diário Oficial Eletrônico que, no passado, causou transtornos aos advogados e partes", lembra D'Urso. O outro provimento visa suspender os prazos na primeira e segunda instâncias durante o período de recesso.

_____________

 

 


 


 

 



 







_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025