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Advogado comenta medida liminar que suspendeu multas da cidade de São Paulo

O advogado Luís Justiniano de Arantes Fernandes, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comenta medida liminar que suspende multas da cidade de São Paulo pela instalação de estações de serviços de telecomunicações.

3/12/2010

Multas

Advogado comenta medida liminar que suspendeu multas da cidade de São Paulo

O advogado Luís Justiniano de Arantes Fernandes, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comenta medida liminar que suspende multas da cidade de São Paulo pela instalação de estações de serviços de telecomunicações.

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Medida liminar suspende multas do município de São Paulo pela instalação de estações de serviços de telecomunicações

A 9ª vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu medida liminar em MS Coletivo impetrado pela Telcomp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, para determinar a suspensão dos autos de infração com imposição de multa no valor de R$ 100 mil, multas estas previstas no art. 18 da lei municipal 13.756. Essa lei, editada em 2004, estabelece requisitos para a instalação e funcionamento das estações radiobase necessárias ao funcionamento de serviços de telecomunicações que utilizam ondas de rádio.

O advogado que atua no caso, Luís Justiniano de Arantes Fernandes, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, afirma que o questionamento feito pela Telcomp se justifica em função do intuito meramente arrecadatório do município de São Paulo, bem como da inconstitucionalidade dos requisitos impostos pelo município para a instalação das estações.

Ele destaca que em 2009 foi editada a lei Federal 11.934, que deixou claras as competências da União Federal para tratar desse tema. “Apesar disso, ao invés de modificar a legislação municipal para adaptar-se às normas Federais e retirar exigências abusivas que impunha às prestadoras de serviços de telecomunicações, o município de São Paulo apenas editou uma nova lei agora em 2010 aumentando o valor das multas mensais para R$ 100 mil por estação, em caso de descumprimento de exigências previstas em sua lei de 2004”.

Com acerto, no entender de Luís Justiniano, reconheceu-se na decisão judicial que diante de multas desse montante, e num município onde são necessárias milhares de estações radiobase para que os serviços possam funcionar (serviços essenciais como a telefonia móvel) poderiam restar comprometidos na hipótese de cobrança das multas em questão.

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Fonte : Edição nº 365 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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