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TJ/SP publica portaria sobre a estrutura administrativa do GAPRI - Grupo de Apoio ao Direito Privado

Confira a portaria 8.197/11 que dispõe sobre a estrutura administrativa do GAPRI - Grupo de Apoio ao Direito Privado.

28/3/2011

 

Portaria 8.197/11

TJ/SP publica portaria sobre a estrutura administrativa do GAPRI - Grupo de Apoio ao Direito Privado

Confira abaixo a portaria 8.197/11 que trata da estrutura administrativa do GAPRI - Grupo de Apoio ao Direito Privado.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/SP

PORTARIA Nº 8.197/2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Grupo de Apoio ao Direito Privado - GAPRI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Grupo que realiza atividades de pesquisa e suporte aos membros da Seção de Direito Privado,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.314/2011 – SPRH 2.2.2,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica implantando o Grupo de Apoio ao Direito Privado – GAPRI, subordinado diretamente à Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, com a seguinte estrutura:

GAPRI 1- Serviço Técnico

GAPRI 1.1 - Seção de Apoio

Parágrafo Único – Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:

I – de Supervisor de Serviço para o Serviço

II – de Chefe de Seção Judiciário para a Seção

Artigo 2º - Os cargos de Supervisor de Serviço, Chefe de Seção Judiciário e de Escrevente Técnico Judiciário do Grupo de Apoio ao Direito Privado – GAPRI, deverão ser preenchidos por servidores, obrigatoriamente, bacharéis em Direito.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, fica extinta a GCJud 2.2.2 – Seção de Pesquisa da Segunda Instância, subordinada a GCJud 2.2 – Serviço de Gestão de Pesquisa.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 16 de março de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN,

Presidente do Tribunal de Justiça.

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