Migalhas Quentes

Justiça de Goiânia autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards

O juiz da 1ª vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, autorizou uma mulher a abortar feto diagnosticado como portador da Síndrome de Edwards. A doença é caracterizada por anomalias que afetam órgãos vitais, como o cérebro e o coração. O procedimento deverá ser realizado no Hospital das Clínicas.

12/4/2011


Aborto

Justiça de Goiânia autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards

O juiz da 1ª vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, autorizou uma mulher a abortar feto diagnosticado como portador da Síndrome de Edwards. A doença é caracterizada por anomalias que afetam órgãos vitais, como o cérebro e o coração. O procedimento deverá ser realizado no Hospital das Clínicas.

O magistrado considerou a proteção à vida e saúde física e psicológica da gestante, tendo em vista a morte certa do feto. Ele frisou que não existe legislação nacional em relação ao distúrbio do feto, e destacou o artigo 4º da lei de introdução do CC (clique aqui), que diz "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

Segundo dados apresentados pela advogada do casal, 95% dos embriões e fetos portadores da Síndrome de Edwards são abortados espontaneamente, além da alta taxa de letalidade dos fetos e bebês durante a gestação e parto, respectivamente. Ainda segundo o levantamento, riscos como a vida da gestante e problemas psicológicos tendem a aumentar caso não haja interrupção da gravidez.

Conforme os autos, a gestante fez diversos exames de ultrasom, realizados por diferentes especialistas, constatando a síndrome no feto, que é conhecida por impossibilitar a vida extra-uterina, além de causar riscos à vida da mãe. Em razão da má-formação congênita do feto, o casal pediu autorização para realizar o aborto.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

_______

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é indicado ministro do TST

30/4/2024

Vivara é condenada por exigir padrão de beleza: “magra e cabelo liso”

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

A resilição unilateral frente aos investimentos realizados pelo outro contratante

2/5/2024

A atipicidade das medidas executivas: Penhora de milhas aéreas

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024