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STF determina fim da guerra fiscal entre estados

Os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas as secretarias de Fazenda. O entendimento não é novo, mas foi confirmado ontem, 1º/6, por unanimidade, em julgamento no STF. A Corte analisou 14 ações contra leis de sete unidades da Federação que davam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem acordo prévio no Confaz, de acordo com o que determina a CF/88.

2/6/2011


ICMS

STF determina fim da guerra fiscal entre estados

Os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas as secretarias de Fazenda. O entendimento não é novo, mas foi confirmado ontem, 1º/6, por unanimidade, em julgamento no STF. A Corte analisou 14 ações contra leis de sete unidades da Federação que davam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem acordo prévio no Confaz, de acordo com o que determina a CF/88 (clique aqui).

As leis contestadas eram as do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul, São Paulo, do Paraná, Pará, Espírito Santo e do Distrito Federal. Todas as normas permitiam afrouxamento na cobrança do ICMS.

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a jurisprudência da Corte sempre determinou que a concessão de benefícios de forma individual pelas unidades da federação é ilegal. A demora no julgamento, assinalou, ocorreu devido ao excesso de processos na Corte. A ideia era julgar todos os casos de uma vez para evitar que a lei continuasse valendo só em alguns estados.

O presidente do STF também afirmou que o tema não foi completamente esgotado hoje, porque ainda há algumas ações sobre guerra fiscal nos gabinetes dos ministros. "Mas estão sendo relacionadas e agora todos concordaram que darão liminares para que a situação não fique como está", disse Peluso.

Perguntado se o tribunal deu um recado para os estados acabarem com a guerra fiscal, Peluso afirmou: "É mais ou menos isso. Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O STF estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição".

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