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TJ/SP redistribui feitos criminais referentes à lei 9.099/95 da comarca de Araras/SP

Resolução 544/11 do TJ/SP redistribui os feitos criminais referentes à lei 9.099/95 para vara do Juizado Especial Cível e Criminal

9/6/2011


Resolução 544/11

TJ/SP redistribui feitos criminais referentes à lei 9.099/95 da comarca de Araras/SP

O Órgão Especial do TJ/SP publicou, no DJE de hoje, 9, resolução que reditribui feitos criminais referentes à lei 9.099/95 (clique aqui) em andamento na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas Judiciais da comarca de Araras para a vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Veja abaixo a íntegra da resolução.

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Resolução Nº 544/11

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o remanejamento da competência das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Comarca de Araras pela Resolução nº 507/2009;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 367/2007, que fixou a competência da Vara do Juizado Especial da referida Comarca como cível e criminal;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 19.039/2010 – SPI 4.2,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os feitos criminais referentes à Lei nº 9.099/95 em andamento na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Judiciais da Comarca de Araras, renomeadas, serão redistribuídos para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Artigo 2º - Fica mantida a prorrogação da competência da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras para processamento e julgamento dos feitos afetos ao JECRIM, redistribuídos pelo artigo 1º, até a data da publicação da Resolução nº 536/2010 no Diário da Justiça Eletrônico.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as isposições em contrário.

São Paulo, 27 de abril de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça

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