Migalhas Quentes

TST admite recurso sem pagamento antecipado de multa por má-fé

A Quarta Turma do TST

5/7/2005

 

Pagamento

 

TST admite recurso sem pagamento antecipado de multa por má-fé

 

A Quarta Turma do TST assegurou a uma bancária o direito de recorrer contra sentença que a multou em R$ 100, por litigância de má-fé, além de obrigá-la ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos sofridos pelo empregador. O TRT/SC 12ª Região havia negado conhecimento ao recurso da bancária com o fundamento de ter ocorrido deserção por ela não ter providenciado o recolhimento desses valores, juntamente com as custas processuais.

 

“O valor da multa por litigância de má-fé, imposta na sentença não se soma às custas processuais, para efeitos recursais, por ter natureza diversa, qual seja de sanção processual, e não de taxa judiciária”, disse o relator, juiz convocado José Antonio Pancotti.

 

Na sentença que levou a bancária a recorrer, o juiz de primeira instância multou a ex-empregada do Besc no valor correspondente a 1% da causa (R$ 100) e também a condenou ao pagamento de indenização equivalente a 20% da causa por julgar litigância de má-fé a iniciativa dela de mover uma ação para contestar a validade de um acordo firmado com o Banco do Estado de Santa Catarina, em 2002, pelo qual aderiu ao programa de dispensa imotivada.

 

De acordo com a sentença, a bancária “ao alterar a verdade dos fatos buscou enriquecer ilicitamente às custas do Besc, ao sustentar sobre a invalidade de um acordo que firmou livre de qualquer coação”. O juiz de primeiro grau ressaltou que, pela adesão ao programa de demissão voluntária, ela recebeu R$ 86.024,80, enquanto atribuiu à causa o valor de R$ 10 mil.

 

O relator esclareceu que, de acordo com a jurisprudência do TST, a parte que pretende recorrer e não é beneficiário da justiça gratuita tem o ônus do preparo, no sentido estrito, ou seja, pagamento das custas e da multa prevista no Código de Processo civil por multa pelo agravo manifestamente inadmissível ou infundado.

 

Com o provimento do recurso, a Quarta Turma do TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina para que esta prossiga no exame do recurso ordinário da bancária.

______

 

Fonte: site TST, 5/7/2005.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025