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TRF da 2ª região – Suspensa liminar que paralisava obras no Arco Metropolitano

O desembargador Fernando Marques, da 5ª turma especializada do TRF da 2ª região, suspendeu a medida liminar concedida pelo juízo da 1ª vara Federal de Duque de Caxias/RJ à mineradora Conterra Mineração e Comércio, por força da qual estavam paralisadas as obras de construção do Arco Metropolitano no trecho que passa por Xerém, em Duque de Caxias.

1/8/2011


Construção

TRF da 2ª região – Suspensa liminar que paralisava obras no Arco Metropolitano

O desembargador Fernando Marques, da 5ª turma especializada do TRF da 2ª região, suspendeu a medida liminar concedida pelo juízo da 1ª vara Federal de Duque de Caxias/RJ à mineradora Conterra Mineração e Comércio, por força da qual estavam paralisadas as obras de construção do Arco Metropolitano no trecho que passa por Xerém, em Duque de Caxias.

A mineradora sustentava deter título de imissão de posse minerária da área, para extração de areia, e que as obras estariam prejudicando suas atividades.

Os advogados do escritório Siqueira Castro Advogados, representam a construtora Odebrecht, que encabeça o Consórcio responsável pela obra, e afirmam que a Conterra omitiu o fato de que o DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral bloqueou sua concessão de lavra e interditou a referida exploração mineral.

Em sua decisão, o desembargador Fernando Marques reconheceu os prejuízos que vinham sendo causados, inclusive ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pelo atraso no cronograma das obras de construção do Arco Metropolitano.

Trâmite

A decisão se deu após agravos de instrumento impetrados pelo escritório Siqueira Castro Advogados e o DER pedindo a retomada das obras do Arco Metropolitano, por conta da necessidade de continuidade das obras, visando os grandes eventos desportivos de 2014 e 2016.

Orçado em R$ 965 milhões, o Arco Metropolitano do Rio é uma das obras do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal. O projeto ligará Itaboraí ao Porto de Itaguaí.

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