Migalhas Quentes

Ecad vai recorrer de decisão do TJ/PE acerca do evento “Maior show do mundo”

O Ecad divulgou nota em que afirma que irá recorrer da decisão da 6ª câmara Cível do TJ/PE, que concedeu liminar fixando em R$ 30 mil o valor a ser pago pela organização ao Ecad referente aos direitos autorais sobre a realização do evento, ocorrido no último dia 30. A câmara reformou liminar concedida anteriormente pelo juízo da 34ª vara Cível da capital, que determinou o depósito judicial prévio da importância de R$ 119.200,00.

4/8/2011


Direitos autorais

Ecad vai recorrer de decisão do TJ/PE acerca do evento "Maior show do mundo"

O Ecad divulgou nota em que afirma que irá recorrer da decisão da 6ª câmara Cível do TJ/PE, que concedeu liminar fixando em R$ 30 mil o valor a ser pago pela organização ao Ecad referente aos direitos autorais sobre a realização do evento, ocorrido no último dia 30. A câmara reformou liminar concedida anteriormente pelo juízo da 34ª vara Cível da capital, que determinou o depósito judicial prévio da importância de R$ 119.200 mil.

Na nota, o Ecad afirma que "faz inúmeras tentativas" para conscientizar o usuário sobre a importância do pagamento dos direitos autorais, "mas quando estas tentativas são frustradas, não resta outra alternativa à instituição se não recorrer ao Judiciário."

Finaliza Marcio Fernandes, gerente executivo de Arrecadação: "A música é um bem privado e por um preceito constitucional o valor a ser pago pelo uso dela é estipulado pelos próprios autores e demais artistas, representados pelas associações de música e pelo Ecad."

Veja abaixo a íntegra da nota.

_________

A respeito do evento Maior Show do Mundo, produzido pela empresa Festa Cheia, o Ecad tem o seguinte posicionamento:

Não é de interesse do Ecad que os shows não se realizem e que haja prejuízo de qualquer natureza ao público ou mesmo aos promotores do evento. No entanto, o Ecad foi criado com a finalidade de arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública, representando milhares de titulares de música, entre eles, compositores, intérpretes e músicos. Sua função é defender e preservar os direitos autorais das músicas que são utilizadas, principalmente, em eventos deste porte.

Sobre a empresa Festa Cheia, responsável pela produção do evento Maior Show do Mundo, o Ecad confirma que a empresa resiste com veemência ao pagamento dos direitos autorais pelas músicas executadas nos shows que promove. O Ecad faz inúmeras tentativas para conscientizar o usuário sobre a importância do pagamento dos direitos autorais, mas quando estas tentativas são frustradas, não resta outra alternativa à instituição se não recorrer ao Judiciário. Isto ocorreu em 2010, devido a um acordo não cumprido, e agora em 2011, a história se repete.

Em 2010, a empresa fez um acordo prévio à realização do evento com o Ecad: pagaria o equivalente à 10% do valor total de ingressos vendidos como retribuição autoral. A princípio, um valor de R$ 15 mil foi pago como garantia mínima e a empresa concordou com o pagamento do complemento após verificação do número total de público presente e aferição da bilheteria. No entanto, ao término do evento, os promotores descumpriram o acordo prévio e se recusaram a abrir as urnas para aferição de valores junto ao Ecad. Portanto, não são cabíveis as afirmações do promotor Augusto Acioli no que tange aos valores praticados pelo Ecad em relação ao evento em questão em suas últimas edições.

Com base na legislação brasileira, as associações de música e o Ecad são responsáveis pela precificação, recolhimento e distribuição de direito autoral por execução pública musical. Independente de ser alvo de investigação de CPI, conforme afirmação de Acioli, a retribuição aos milhares de artistas brasileiros e internacionais é devida e não será descontinuada pelo Escritório.

Entendido isso, o Ecad informa que vai recorrer da decisão que fixa em R$ 30 mil o valor a ser pago pela organização do “Maior show do mundo”. A música é um bem privado e por um preceito constitucional o valor a ser pago pelo uso dela é estipulado pelos próprios autores e demais artistas, representados pelas associações de música e pelo Ecad.

Marcio Fernandes

Gerente Executivo de Arrecadação

___________
______

Leia mais - Notícias

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024