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Novelis do Brasil terá de indenizar cerca de 400 trabalhadores demitidos sem negociação

A empresa Novelis do Brasil Ltda – líder mundial em laminação e reciclagem de alumínio – foi condenada a compensar financeiramente cerca de 400 trabalhadores que foram por ela demitidos em dezembro de 2010. A decisão foi obtida pelo STIM - Sindicato dos Metalúrgicos de Candeias. A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 5ª região decretou a ineficácia de todas as rescisões contratuais realizadas em dezembro de 2010 e, consequentemente, condenou a Novelis do Brasil a compensar os trabalhadores, em razão da falta de negociação coletiva, com o pagamento dos salários devidos em todo esse período.

25/8/2011


Justiça do Trabalho

Novelis do Brasil terá de indenizar cerca de 400 trabalhadores demitidos sem negociação

A empresa Novelis do Brasil Ltda – líder mundial em laminação e reciclagem de alumínio – foi condenada a compensar financeiramente cerca de 400 trabalhadores que foram por ela demitidos em dezembro de 2010. A decisão foi obtida pelo STIM - Sindicato dos Metalúrgicos de Candeias. A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 5ª região decretou a ineficácia de todas as rescisões contratuais realizadas em dezembro de 2010 e, consequentemente, condenou a Novelis do Brasil a compensar os trabalhadores, em razão da falta de negociação coletiva, com o pagamento dos salários devidos em todo esse período.

O caso

Em 2010, cerca de 400 metalúrgicos da unidade da Novelis do Brasil Ltda, situada em Aratu, município de Candeias/BA, foram demitidos sem qualquer justificativa. Diante da despedida em massa realizada unilateral e arbitrariamente pela empresa e a sua negativa em negociar com os trabalhadores, o escritório Alino & Roberto e Advogados, representante legal do STIM, suscitou a realização de dissídio coletivo, a fim de que fosse decretada a nulidade de todas as rescisões contratuais efetivadas pela Novelis do Brasil, a partir de 1/12/10.

A defesa do Sindicato fundamentou juridicamente seu pedido tendo por modelo o "Caso Embraer" – outro caso de demissão massiva de empregados e que, em 2009, o TST consolidou o entendimento de que há necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores.

Segundo o coordenador-geral da Unidade Salvador da banca, Ranieri Lima Resende, a ação judicial tem por objetivo compelir a empresa a negociar previamente com seus empregados, antes de efetuar qualquer demissão. "As demissões coletivas ou em massa geradas pela decisão unilateral e arbitrária da empresa, ainda que motivada por razões de natureza econômico-conjuntural, não podem prescindir de um tratamento jurídico de proteção aos empregados, com maior amplitude do que aquele dispensado às demissões individuais e sem justa causa, ante a gravidade e o impacto sócio-econômico do fato", afirma o advogado.

De acordo com Ranieri Lima Resende, "a empresa deveria ter discutido previamente, de forma clara e transparente, a decisão de fechar apenas a sua filial em Aratu/BA e demitir os seus cerca de quatrocentos empregados, buscando, juntamente com o sindicato obreiro, alternativas com o intuito de amenizar o impacto da rescisão massiva de todos os contratos de trabalho em curso para os trabalhadores, suas famílias e toda a sociedade".

"Em que pese o fechamento da Unidade Fabril da empresa ter decorrido de suposto motivo econômico-financeiro, o ato condenável é a forma como a demissão coletiva foi perpetrada, sem que se tenha buscado formas efetivas de suavizar os seus efeitos, inexistindo sequer anuncio prévio, nem qualquer manifestação de disposição de negociar uma demissão coletiva de modo a causar um impacto menor nas famílias e na comunidade", salienta Ranieri Lima Resende.

Clique aqui e veja a íntegra do acórdão.

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