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Justiça determina fim da greve dos coveiros de SP

O TJ/SP determinou ontem, 1, o fim da greve dos funcionários do serviço funerário municipal, que dura três dias e tem provocado atrasos e cancelamentos de enterros nos cemitérios de SP.

2/9/2011


Paralisação

Justiça determina fim da greve dos coveiros de SP

O TJ/SP determinou ontem, 1, o fim da greve dos funcionários do serviço funerário municipal, que dura três dias e tem provocado atrasos e cancelamentos de enterros nos cemitérios de SP.

Em sua decisão, o desembargador David Haddad disse que caso a paralisação total ou parcial dos serviços continue o sindicato da categoria poderá ser multado em até R$ 60 mil por dia. O desembargador também determinou que não sejam deflagradas outras greves até que o dissídio seja julgado definitivamente.

O TRT da 2ª região informou que, com base na lei 7.783/89 (clique aqui), a greve dos servidores funerários municipais pode ser considerada ilegal, pois são atividades ou serviços considerados essenciais. A norma, segundo o TRT, se aplica a trabalhadores celetistas, mas também pode ser aplicada aos servidores enquanto não for editada uma lei específica para essa categoria. Para o TRT, a quantidade mínima de trabalhadores durante a paralisação pode ser definida em audiência, após a instauração de um dissídio de greve, o que não ocorreu até o momento.

Segundo o Sindsep - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias, 90% dos 1.336 funcionários do Serviço Funerário aderiram à greve. A categoria pede reposição salarial de 39,7%, referente às perdas da inflação entre 2005 e 2010. O Sindicato informou que pretende recorrer da decisão da Justiça.

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