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Torcedores lesados em promoção que dava ingressos para jogo do Flamengo em 2007 serão indenizados

Com base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Justiça estadual condenou o Clube de Regatas Flamengo, a BWA Tecnologia e Sistemas de Informática Ltda, a Nestlé Brasil Ltda e a DC Assessoria Esportiva Ltda por desrespeito ao Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90). Os réus são acusados de falta de transparência na comercialização e distribuição de ingressos em promoção para assistir ao jogo entre Flamengo e Atlético- PR, em novembro de 2007. Eles terão que indenizar por danos morais e materiais cada consumidor que provar na Justiça ter sido lesado. O MPRJ ainda vai recorrer da decisão para que os dirigentes do clube sejam destituídos e a medida torne-se coletiva para indenizar toda a sociedade pelos tumultos causados.

24/9/2011


ACP

Torcedores lesados em promoção que dava ingressos para jogo do Flamengo em 2007 serão indenizados

Com base em ACP proposta pelo MPE/RJ, a Justiça estadual condenou o Clube de Regatas Flamengo, a BWA Tecnologia e Sistemas de Informática Ltda, a Nestlé Brasil Ltda e a DC Assessoria Esportiva Ltda por desrespeito ao Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03) e ao CDC. Os réus são acusados de falta de transparência na comercialização e distribuição de ingressos em promoção para assistir ao jogo entre Flamengo e Atlético/PR, em novembro de 2007.

Eles terão que indenizar por danos morais e materiais cada consumidor que provar na Justiça ter sido lesado. O MPRJ ainda vai recorrer da decisão para que os dirigentes do clube sejam destituídos e a medida torne-se coletiva para indenizar toda a sociedade pelos tumultos causados.

Na promoção "Torcer faz Bem", os torcedores poderiam trocar latas de Neston (produto da Nestlé) por ingressos para a partida do dia 25/11/07, que poderia classificar o Flamengo para disputar a Copa Libertadores das Américas – 2008. A data para a troca dos produtos por ingressos estava marcada para o dia 19/11/07, em 12 pontos da cidade. No entanto, no dia 19, os torcedores foram surpreendidos com a informação de que a data havia sido transferida para o dia 21 do mesmo mês e que a troca seria feita diretamente no estádio do Maracanã. Como muitas pessoas ficaram indignadas com falta de informação prévia e com as longas filas de espera, o fato causou confusão em todos os postos, gerando confrontos com a PM.

A ACP foi subscrita, em 2008, pelo yitular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, promotor de Justiça Rodrigo Terra. No documento entregue à Justiça os quatro réus que participaram do contrato promocional foram responsabilizados. "Em razão de diversas falhas cometidas pelas rés, a promoção degringolou na caótica distribuição e comercialização dos ingressos implicando violação frontal aos aspectos da agilidade e do amplo acesso à informação que devem orientar a venda dos ingressos, que o Estatuto do Torcedor, em boa hora, tornou de observância obrigatória", afirmou Terra na ACP.

O promotor citou trechos de depoimentos de torcedores frustrados com o episódio: "Quase presenciei uma tragédia. Acompanhado de minha namorada, estive ontem nas Sendas, do Leblon, para a troca de ingressos e presenciei um show de incompetência, desorganização e desrespeito. (...) Pessoas que chegaram ao local às 2h da madrugada foram embora depois do meio-dia sem ao menos uma senha para garantir o seu direito. Um indivíduo que se disse representante da Nestlé, sem a devida identificação, foi quem anunciou a suspensão da promoção. A revolta foi geral."

Apesar de os réus tentarem se eximir da responsabilidade, cada um imputando aos demais a responsabilidade pelos tumultos, a Justiça decidiu que todas violaram os arts. 14 e 34 do CDC e o Estatuto do Torcedor. Nenhum réu conseguiu provar a existência de caso fortuito, força maior ou outro motivo que a isentasse de envolvimento com o caso. Com a decisão, o dano material e moral serão efetivamente apurados em liquidação de sentença, individualmente, por cada consumidor que comprovar a ocorrência dos prejuízos suportados.

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