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TJ/ES não pode impor limites a pagamento de diárias a magistrados

O CNJ suspendeu, na sessão de ontem, 27, limitação ao pagamento de diárias a magistrados pelo TJ/ES, estabelecida pela resolução 17/09 (clique aqui). Com a limitação imposta, um magistrado poderia ser deslocado para trabalhar numa comarca distante durante um mês e receber apenas cinco diárias, conforme comentou o ministro Cezar Peluso. "Diária não é favor", explicou o presidente do CNJ.

28/9/2011


Deslocamentos

TJ/ES não pode impor limites a pagamento de diárias a magistrados

O CNJ suspendeu, na sessão de ontem, 27, limitação ao pagamento de diárias a magistrados pelo TJ/ES, estabelecida pela resolução 17/09 (clique aqui). Com a limitação imposta, um magistrado poderia ser deslocado para trabalhar numa comarca distante durante um mês e receber apenas cinco diárias, conforme comentou o ministro Cezar Peluso. "Diária não é favor", explicou o presidente do CNJ.

Na mesma linha, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva argumentou que a Loman (clique aqui) não prevê limitação de pagamento de diárias nos deslocamentos dos magistrados. O conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do Pedido de Providências, havia defendido antes o direito de o tribunal limitar o pagamento de diárias, mas foi vencido.

O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST, disse que já viajou sem receber diária, porque o tribunal não tinha dinheiro. "Isso é um absurdo", reclamou. A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, explicou que a limitação de pagamento pode levar os magistrados a não aceitar trabalho fora de suas comarcas.

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