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Informativo MDA - Movimento de Defesa da Advocacia 136

6/10/2011

Notícias

Informativo MDA - Movimento de Defesa da Advocacia 136

Confira abaixo as notícias da edição 136 do informativo MDA.

Informativo MDA 136

NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇO DEVE SER APRESENTADA ATÉ HOJE

Termina hoje o prazo para que os contribuintes paulistanos apresentem a Nota Fiscal de Tomador de Serviço (NFTS) referente ao mês de setembro. O documento é exigido pela Prefeitura de São Paulo para fins de apuração do ISS - Imposto sobre Serviços. A emissão tornou-se obrigatória no mês passado, quando foi publicada a Instrução Normativa n 11, de 9 de setembro. (Leia mais).

NOTA DE CONSTERNAÇÃO - PROMOTOR DE JUSTIÇA AGRIDE ADVOGADO DURANTE AUDIÊNCIA

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, consternado com a notícia veiculada pela imprensa de que um advogado teria sido agredido por um membro do MP, em seu exercício profissional, aguarda a apuração dos fatos a fim de que sejam elucidadas, com a maior brevidade possível, as circunstâncias de tão lastimável acontecimento. (Clique e veja a íntegra da notícia).

MDA CONGRATULA JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA MACEDO POR ATUAÇÃO À FRENTE DO CMT

Em ofício, o MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, representado por seu Presidente, Dr. Marcelo Knopfelmacher, e pelos Conselheiros, Drs. Humberto Gouveia e Rafael Correia Fuso, congratula José Alberto Oliveira Macedo, Presidente do CMT - Conselho Municipal de Tributos da Cidade de São Paulo por autação à frente da instituição. (Leia mais).

MDA É HABILITADO PARA INDICAR JUÍZES PARA O TIT/SP

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia foi habilitado, pela Secretaria da Fazenda do Estado de SP, a participar do processo de seleção dos Juízes Contribuintes do TIT/SP, para o biênio 2012/13.

FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS TRANSITADA EM JULGADO NÃO PODE SER REVISTA EM EXECUÇÃO

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação. (Leia mais).

PARTE E SEU ADVOGADO DEVEM ARCAR COM ERRO NO RECOLHIMENTO DE MULTA DA AÇÃO RESCISÓRIA

O recolhimento correto da multa para ajuizamento de ação rescisória compete à parte e seu advogado, que devem arcar com a falta de cuidado na observância das normas procedimentais. A parte vencedora não pode ficar com esse ônus, segundo entendimento da 3ª turma do STJ. (Leia mais).

STJ ELEVA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CO NSIDERADOS AVILTANTES

A Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverteu decisão sobre honorários de sucumbência, fixados anteriormente em "quantia aviltante". O Tribunal de origem da ação estipulou honorários de sucumbência de R$ 5 mil para o Advogado, que defendeu uma causa de R$ 10 milhões e a Relatora elevou a verba honorária para R$ 300 mil. (Leia mais).

ESTATUTO DA ADVOCACIA SUPERA CPP EM PRISÃO ESPECIAL

As normas descritas no Estatuto da Advocacia sobre prisão especial devem se sobrepor ao Código de Processo Penal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi aplicada pelo ministro Celso de Mello, ao conceder liminar em Habeas Corpus a advogado que estava detido em prisão sem sala de Estado-Maior. Foi determinada a transferência para prisão domiciliar.

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