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Portaria do CNJ restringe os gastos com diárias e transporte de conselheiros

A portaria 104/11 do CNJ restringe os gastos com diárias e transporte de conselheiros e servidores da instituição.

13/10/2011

Gastos

Portaria do CNJ restringe os gastos com diárias e transporte de conselheiros

A portaria 104/11 do CNJ restringe os gastos com diárias e transporte de conselheiros e servidores da instituição.

Veja abaixo a íntegra da norma.

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PORTARIA Nº 104, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, a Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de diárias e de despesas com transporte, por comparecimento a eventos de terceiros;

CONSIDERANDO que deve haver sempre compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Não será autorizado o pagamento de diárias e de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte de conselheiros, magistrados e servidores, por comparecimento a evento alheio, salvo quando a título de representação institucional delegada pela Presidência, à vista de convite dirigido ao próprio CNJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente

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