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TRF derruba Tabela Price

Decisão segue jurisprudência do STJ e súmula do STF

26/7/2005

 

TRF derruba Tabela Price

 

Decisão segue jurisprudência do STJ e súmula do STF

 

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) decidiu na última quarta-feira (20/7), por maioria de votos, dar provimento aos embargos infringentes contra decisão da 4ª Turma desta mesma Corte, que favorecia a Caixa Econômica Federal (CEF) em processo contra um de seus mutuários no Rio Grande do Norte.

 

A matéria do julgamento colocava em cheque a Tabela Price, utilizada pela CEF para fazer o cálculo da primeira parcela nos financiamentos de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De acordo com o advogado do embargante, a Tabela Price utiliza um sistema de juros sobre juros, configurando em anatocismo (usura), sendo então proibido por lei.

 

O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, manteve seu voto como condutor, vencendo quase por unanimidade. A decisão segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A Tabela Price não é mais usada pela CEF, que utiliza hoje em dia outros métodos de amortização, como o Sistema de Amortização Constante (SAC).

 

Fonte: Notícias TRF 5a. Região  

 

 
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