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Aposentado aprovado em concurso consegue desaposentação

A renúncia à aposentadoria não significa, ao autor, renunciar também ao tempo de serviço trabalhado.

12/3/2012

Previdência

Aposentado aprovado em concurso consegue desaposentação

A 2ª turma do TRF da 1ª região negou provimento à apelação ajuizada pelo INSS, que tentava impedir a desaposentação concedida a um auditor fiscal da Receita Federal.

O trabalhador se aposentou em agosto de 1991 pelo Regime Geral da Previdência Social, mas em 1994 foi aprovado em concurso público para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal, voltando a contribuir para o INSS. No entanto, a aposentadoria mostrou-se desvantajosa, visto que a vinculação ao novo regime possibilitava averbação do tempo de serviço no Regime Geral ao Regime Próprio, proporcionando, assim, um benefício futuro mais proveitoso.

Para obter a vantagem, entretanto, seria necessário renunciar à aposentadoria vigente, uma vez que o INSS entende ser a aposentadoria, em gozo, direito irrenunciável e irrevogável.

A desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, relatora, manteve a decisão que permitiu a desconstituição da aposentadoria e a contagem do tempo de contribuição de modo que o trabalhador adquirisse novo benefício pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Federais.

A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

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