Migalhas Quentes

Debate na OAB/SP discute banimento das sacolas plásticas

Os participantes discorreram sobre impactos da proibição das famigeradas sacolinhas.

2/4/2012

Na última quinta-feira, debate realizado na sede da OAB/SP discutiu o banimento das sacolas plásticas no Estado.

TAC assinado entre MP, Procon/SP e APAS - Associação Paulista de Supermercados garante a distribuição de sacolas plásticas comuns aos consumidores de estabelecimento comerciais até amanhã.

Entretanto, "inúmeras decisões da Justiça estadual e do Supremo Tribunal Federal amparam a continuidade da distribuição gratuita das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais", diz José Eduardo Tavolieri de Oliveira, presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da Ordem.

Sob o título "Sacolas Plásticas – aspectos jurídicos e do consumidor", os participantes discorreram sobre impactos da ação, entre eles que a proibição sobre a distribuição de sacolas plásticas irá fomentar demissões em massa no setor e prestigiar o pólo fabril estrangeiro, em detrimento do nacional, uma vez que as sacolas retornáveis que vêm sendo distribuídas em muitos supermercados são fabricadas na China.

Também ressaltaram que de acordo com relatórios da Cetesb, as sacolas plásticas agridem infinitamente menos o meio ambiente do que os carros e motos, responsáveis pelas altas emissões de carbono e aumento do efeito estufa.

Lembraram que as sacolas plásticas compreendem 1% das despesas dos supermercados e que essa margem não vem sendo abatida do preço final dos produtos e repassada para os consumidores.

"Elas (sacolas plásticas) não podem ser vistas como vilãs do meio ambiente. Na verdade, o que é necessário ser feito é educar o consumidor, da mesma forma que durante o racionamento de energia o brasileiro aprendeu a consumir menos energia elétrica. Também é fundamental que as autoridades competentes (Procon e Imetro) atuem sobre a qualidade das sacolas plásticas distribuídas. Pois, se antigamente utilizávamos uma, hoje temos de colocar uma dentro da outra para suportar o peso das compras", ressalta Tavolieri.

Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, o objetivo da OAB frente a esse debate é ampliar o conhecimento sobre o tema, possibilitando que a sociedade tenha as respostas para questões até agora não respondidas.

Tavolieri afirma ainda que a não distribuição das sacolinhas plásticas por parte dos supermercados trará sérios problemas sociais, ambientais e de saúde para a população, pois afetará seriamente o recolhimento do lixo urbano doméstico por parte das empresas de limpeza pública, uma vez que não terão condições de coletá-lo de forma adequada.

Também participaram do debate: Lívio Giosa, vice-presidente da ADVB - Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil e presidente do Instituto ADVB de Responsabilidade Socioambiental; Miguel Bahiense, presidente da Plastivida Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos; e o advogado do instituto, Jorge Kaimoti.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Procon/SP determina que supermercados ofereçam alternativa para sacolas plásticas

2/2/2012
Migalhas Quentes

MPF/SP move ação para que União e Estado regulamentem uso sustentável de sacolas plásticas

27/7/2011
Migalhas Quentes

STF - Comerciantes do Rio de Janeiro questionam lei sobre sacolas plásticas

9/11/2010

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024