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Suspensa obrigação de Prefeito de transmitir cargo ao vice em afastamentos por mais de 48h

24/8/2005

Suspensa obrigação de prefeito de transmitir cargo ao vice em afastamentos por mais de 48h

Por decisão liminar o Desembargador Arno Werlang, do TJ/RS, suspendeu o dispositivo da Lei Orgânica de Uruguaiana que obrigava o Prefeito a transmitir o cargo ao Vice-Prefeito quando os afastamentos do Município superassem 48 horas. A decisão esclarece que, pelo princípio constitucional da simetria entre os entes que formam a Federação – União, Estado e Municípios, este prazo corresponde a 15 dias.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o parágrafo 3º do art. 93 da Lei Orgânica foi proposta à Justiça pelo prefeito municipal José Francisco Sanchotene Felice.

Argumentou o Prefeito que a regra “tem resultado em obstáculos à governabilidade do Município, redundando em prejuízos e transtornos administrativos e políticos”.

Para o Desembargador Arno, o disposto na Lei Orgânica de Uruguaiana não encontra correspondência no ordenamento constitucional vigente, afrontando a Constituição Federal e a Estadual, “na linha do que, reiteradamente, vem declarando o Tribunal em seus vários precedentes sobre o mesmo tema, no sentido da preservação do princípio constitucional da simetria”.

Citou a ementa do acórdão n° 70003316940, em que é afirmado que deve ser observada a simetria em respeito ao princípio federativo – apenas o afastamento do Chefe do Executivo superior a 15 dias depende de autorização. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 22/8.
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