Migalhas Quentes

Monsanto está proibida de cobrar royalties sobre soja transgênica

Se não cumprir a decisão, a produtora de herbicidas e sementes deverá pagar multa diária de R$ 1 mi.

16/4/2012

O juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª vara Cível de Porto Alegre/RS, julgou parcialmente procedente a ação coletiva proposta por cinco sindicatos rurais e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS contra a Monsanto do Brasil Ltda. e a Monsanto Technology LLC.

Com a decisão judicial, está suspensa, em caráter liminar, a cobrança de royalties, taxa tecnológica ou indenização sobre a comercialização da soja transgênica produzida no Brasil, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mi.

Os requerentes alegaram que os sojicultores brasileiros contestam os procedimentos adotados pela Monsanto, que os impedem de reservar cultivares transgênicas para replantio e comercialização.

Além disso, afirmaram que as requeridas proíbem a doação e troca de sementes dentro de programas oficiais, e cobram de forma arbitrária, ilegal e abusiva royalties sobre sementes e grãos descendentes da chamada soja Roundup Ready, coincidindo com o nome comercial do herbicida fabricado pelas requeridas, o qual é complemento essencial no cultivo da soja geneticamente modificada.

Sustentaram que as empresas violam o direito previsto na lei de cultivares (9.456/97), que permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova taxa de remuneração à propriedade intelectual, sendo inaplicável a incidência de propriedade industrial (9.279/96).

O juiz Giovanni afirmou que "as patentes apresentadas pelas requeridas que embasavam a cobrança de royalties, taxa tecnológica ou indenização, por ocasião do licenciamento da tecnologia Roundup Ready para que terceiros desenvolvam cultivares de soja com a tecnologia, e até em relação às sementes geneticamente modificadas e produção da soja transgênica, conforme art. 10 da Lei de Cultivares, já caducaram".

"Embora as patentes apresentadas pelas requeridas tenham sido revalidadas no Brasil, com base nos arts. 230 e 231 da Lei nº 9.279/96, por isso denominadas patentes pipelines, entendendo que, após análise dos termos de validade, todas já deixaram de referendar a cobrança de royalties, taxa tecnológica ou indenização", reiterou Conti.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024