Migalhas Quentes

CNJ quer reduzir entrada de execuções fiscais na Justiça

Execuções fiscais correspondem a cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira.

3/5/2012

A Corregedoria Nacional de Justiça vai criar grupo de trabalho para definir uma estratégia de ação que previna a entrada de novos processos de execução fiscal na Justiça. O objetivo é estimular que conflitos relacionados à cobrança de impostos municipais sejam solucionados em âmbito administrativo, evitando a abertura de ações judiciais, que, além de congestionar a Justiça, muitas vezes não resultam no pagamento da dívida.

Inicialmente, a ideia é desenvolver projeto-piloto em 10 municípios de SC e do ES, para, em uma segunda etapa, levar as boas práticas aos demais Estados brasileiros. De acordo com a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, a iniciativa vai contribuir para desafogar as varas de Fazenda pública, que hoje enfrentam grandes dificuldades em localizar os contribuintes inadimplentes e garantir o pagamento da dívida. O projeto busca prevenir a entrada na Justiça de processos de cobrança de tributos municipais, como o IPTU, o ISS - Imposto Sobre Serviços, o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, a contribuição de iluminação pública e outras taxas municipais.

As execuções fiscais correspondem a cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira. Conforme dados do relatório Justiça em Números 2010, dos 83,4 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro, 27 milhões correspondiam a execuções fiscais. Naquele ano, 2,8 milhões de casos novos desse tipo entraram no 1º grau da Justiça estadual e das cerca de 20 milhões de ações de cobrança de impostos em tramitação nesse ramo da Justiça, apenas 8% foram solucionadas.

Segundo a corregedora, muitos municípios colocam na dívida ativa contribuintes inadimplentes e imediatamente entram com ação na Justiça na tentativa de reaver o crédito, congestionando as varas de fazenda pública. As unidades judiciais, por sua vez, reclamam que não possuem estrutura suficiente para dar vazão aos processos e enfrentam dificuldades para localizar o contribuinte, o que inviabiliza o pagamento da dívida.

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