Migalhas Quentes

Santander deve suspender débitos de clientes devedores do Banco Real

Caso a liminar seja descumprida, a instituição financeira terá que pagar multa de R$ 50 mil.

16/5/2012

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, deferiu liminar obrigando o Santander a suspender débitos em contas de clientes que, supostamente, teriam dívidas com o Banco Real. Caso a liminar seja descumprida, o banco terá que pagar multa de R$ 50 mil.

De acordo com ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a instituição bancária ré debitava da conta de seus clientes, sem o consentimento deles, valores referentes a supostas dívidas contraídas por eles, devido à incorporação do Banco Real pelo Santander. Segundo o promotor, não cabe ao banco réu debitar valores de dívidas do Real em contas correntes regidas por contratos formados após a incorporação.

A empresa não negou a prática e, em sua defesa, alegou que as autorizações foram dadas no momento da abertura de conta, quando os clientes assinaram contrato contendo cláusula que autoriza débito em conta de obrigações pendentes denominadas "recuperação de créditos em atraso".

A magistrada também solicitou a divulgação, via edital, da decisão para torná-la de conhecimento público dos interessados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025