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Pedido de vista suspende julgamento sobre lei da magistratura fluminense

Ministro Ayres Britto, do STF, já votou pela inconstitucionalidade parcial da referida norma.

18/5/2012

Pedido de vista do ministro Fux suspendeu o julgamento da ADIn 4393, ajuizada no STF pela PGR. Na ação, o procurador-geral da República questiona a constitucionalidade da lei 5.535/09 do Estado do RJ, que dispõe sobre a organização da magistratura fluminense.

Na quinta-feira, 17, o relator, ministro presidente Ayres Britto, votou para declarar a inconstitucionalidade parcial da referida lei. Segundo ele, alguns dos dispositivos da norma tratam de matéria reservada a lei complementar, de iniciativa exclusiva do STF, como dispõe a cabeça do artigo 93 da CF/88. Como o Estatuto não foi editado pelo Congresso, permanece em vigor a lei orgânica da magistratura nacional.

A lei 5.535/09 estabelece normas sobre provimento inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias, afastamentos e seguridade social. "Sem maior esforço mental, fácil é a verificação de que a lei ora impugnada, se não teve o propósito de substituir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pretendeu suplementá-la. Num e noutro caso, a declaração de inconstitucionalidade se impõe", considerou o ministro Ayres Britto.

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