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Justiça suspende processo contra Rogério Ceni

Goleiro era acusado de falsidade ideológica.

19/5/2012

A 4ª vara Criminal Central de SP homologou proposta formulada pelo MP e suspendeu processo movido contra o goleiro Rogério Ceni pelo crime de falsidade ideológica.

Consta da denúncia que em data incerta, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2008, ele teria, em concurso com o corréu Dorival Soares, inserido em formulário de indicação de condutor/infrator de multa de trânsito declaração falsa, a fim de passar os pontos da infração recebida para um desconhecido. Por esse motivo, foi denunciado como incurso no artigo 299 do CP.

Atendendo a proposta de suspensão condicional formulada pelo MP, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza de Direito Márcia Helena Bosch homologou o pedido, declarando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional durante dois anos, período no qual ele não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22h, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

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