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CCJ da Câmara aprova mudança em definição de pena para réu que cumpriu prisão provisória

Pelo projeto, juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória.

25/5/2012

A CCJ aprovou o PL 2.784/11, do Poder Executivo, que altera a definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação.

Segundo o projeto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime penal. Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.

Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo ao que efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão provisória tivesse sido contabilizado no momento da sentença.

O relator, deputado Luiz Couto (PT/PB), recomendou a aprovação da matéria. Ele acrescentou ao projeto um artigo explicitando que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já cumprido pelo condenado.

"A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária", disse Couto.

A proposta altera o CPP e o projeto ainda será votado pelo plenário.

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