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TJ/GO padroniza cumprimento de mandados

Objetivo é uniformizar e regulamentar o procedimento de distribuição e cumprimento de mandados e alvarás.

27/5/2012

Para uniformizar e regulamentar o procedimento de distribuição e cumprimento de mandados e alvarás de soltura no âmbito do 2º grau de jurisdição, a Diretoria Judiciária do TJ/GO determinou, pelo Ato Normativo 2/12, que esses procedimentos sejam encaminhados pela Secretaria da Câmara ou Seção à Divisão de Distribuição de Mandados, imediatamente após sua assinatura, via Sistema de Segundo Grau, ou por outro que o substitua.

Além disso, os alvarás de soltura deverão ser executados num prazo máximo de 24 horas de sua emissão, de acordo com a artigo 1º da resolução 108/10, do CNJ. Segundo o documento, eles terão de ser cumpridos, exclusivamente, por oficiais de justiça lotados na Divisão de Distribuição de Mandados do TJ/GO. Ocupantes de cargo de direção de secretaria não podem realizar a tarefa.

Ficou estabelecido, ainda, que o oficial de justiça que receber o alvará de soltura deverá apresentá-lo diretamente à autoridade administrativa responsável pela custódia do preso para baixa nos registros.

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