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Processo contra Demóstenes no Conselho de Ética não é suspenso

Ministra Cármen Lúcia, do STF, indeferiu o pedido de liminar do senador

15/6/2012

A ministra Cármen Lúcia, do STF, indeferiu o pedido de liminar do senador Demóstenes Torres para suspender o processo disciplinar em curso contra ele no Conselho de Ética do Senado e, consequentemente, a sessão de apresentação e votação do relatório final para a próxima segunda-feira, 18.

O advogado do senador argumentou no MS que o parlamentar estava sofrendo constrangimento ilegal e cerceamento de defesa por parte dos presidentes do Conselho de Ética e também da mesa diretora do Senado no trâmite da representação 1/12, apresentada contra ele naquela Casa.

Informou que foi rejeitado no Conselho o requerimento apresentado pela defesa para a produção de perícia técnica para contestar as interceptações telefônicas produzidas a partir das Operações Vegas e Monte Carlo da PF.

Sustentou ainda que o relator da matéria no Conselho de Ética estaria embasando seu relatório com provas consideradas ilícitas e que o Conselho de Ética estaria usando de manobras regimentais no sentido de possibilitar a apresentação e votação do relatório final num mesmo dia, ou seja, na sessão marcada para o dia 18/6.

Para a defesa, o prazo correto seria de dez dias a partir da entrega do relatório final, segundo o artigo 17-I do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, ao informar que, no último dia 12/6, o plenário do Conselho de Ética abriu prazo de três dias úteis para que a defesa do senador apresentasse suas alegações finais.

O prazo termina hoje, dia 15, e a sessão para apresentação e votação do relatório final está marcada para a próxima segunda-feira, 18, razão pela qual a defesa pretendia suspender a sessão.

Ao analisar o pedido da defesa de Demóstenes, a ministra Cármen Lúcia considerou que a discussão sobre a interpretação do Código de Ética do Senado é uma matéria interna daquela Casa Legislativa, não cabendo a emissão de juízo por parte do STF. "Tratando o item de controvérsia derivada de interpretação de normas regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial", salientou.

Antes de indeferir o pedido, a ministra observou que havia carência de relevância jurídica na exposição dos interesses do senador Demóstenes Torres, "que não cumpre os requisitos legais conducentes à pretensão liminar".

A ministra determinou a notificação do presidente do Conselho de Ética do Senado para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 dias, e intimou a AGU para tomar ciência da decisão.

Veja a íntegra da decisão.

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