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STF arquiva HC de advogada acusada de falsidade ideológica

Causídica foi condenada por falsidade ideológica. Decisão é do ministro Celso de Mello.

16/6/2012

O STF julgou prejudicado o HC impetrado em favor de advogada condenada a quatro anos de reclusão pela prática de falsidade ideológica, por usar, supostamente, identidade de outra pessoa. A decisão é do ministro Celso de Mello.

Segundo a ação, os exames grafotécnicos foram realizados entre o final de 2004 e início de 2005, para comprovar ou não a acusação. A defesa pediu que fosse concedida a oportunidade de se manifestar sobre o laudo do exame, mas o pedido não foi concedido. Ao receber o laudo, o juiz intimou as partes para oferecerem alegações finais, impossibilitando a defesa de contraditá-lo, fato que, de acordo com o HC, pode ter contribuído para a condenação da advogada.

Assim, a defesa pedia a nulidade do processo para que pudesse manifestar-se sobre o laudo do exame grafotécnico, sendo esta a "única forma de fazer cessar o indiscutível prejuízo ilegalmente causado à defesa da paciente".

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello, relator, ressaltou que, no caso, houve perda superveniente de objeto em razão da prescrição. Segundo ele, a própria defesa da advogada informou que a 26ª vara Criminal do Rio de Janeiro, nos autos de um processo-crime em a advogada. é ré, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão executória, conforme o artigo 109, inciso V, combinado com o artigo 110, parágrafo 1º, ambos do CP.

"A ocorrência desse fato assume relevo processual, eis que faz instaurar, na espécie, situação de prejudicialidade, apta a gerar a extinção deste processo de habeas corpus, em face da superveniente perda de seu objeto", afirmou o ministro. Ele citou que esse entendimento está firmado em jurisprudência do Supremo, tais como os HCs 55437, 58903, 64424, 69236, entre outros.

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