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Praças de pedágios paranaenses voltam a cobrar

15/9/2005


Praças de pedágios paranaenses voltam a cobrar

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF da 4ª região, suspendeu no dia 13/9 os efeitos da Portaria nº 345/2005 do DER/PR até o julgamento do caso pela 3ª Turma da corte. O documento havia determinado a abertura das cancelas de todas as praças de pedágio administradas pela concessionária Rodovia das Cataratas entre Guarapuava (PR) e a Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai.

No último dia 5, o magistrado havia concedido liminar à empresa permitindo o reajuste das tarifas de seus pedágios. No entanto, conforme a Rodovia das Cataratas, assim que o governo paranaense e o DER tomaram ciência dessa ordem, expediram a portaria que impediu a cobrança de pedágio com base em uma decisão da Justiça Federal de Cascavel, em outro processo, atualmente em grau de recurso no STJ.

A concessionária recorreu novamente ao TRF, alegando que o ato administrativo do DER está causando muitos prejuízos, que se avolumam com o passar dos dias, “a ponto de tornar irrecuperável e comprometer os serviços de utilidade pública a serem executados”. Ao analisar o novo pedido, Thompson Flores entendeu que a Portaria 354/2005 é ilegal. Para ele, não compete ao Poder Executivo utilizar-se do poder regulamentar para promover a execução forçada de decisão dos tribunais, que, no caso, ainda não transitou em julgado (ou seja, ainda passível de recurso).

A edição da portaria, ressaltou Thompson Flores, “usurpou atribuição do Poder Judiciário, extrapolando a competência reservada ao poder regulamentar do Executivo, em manifesta violação ao princípio da separação e harmonia dos Poderes da República”.
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