Migalhas Quentes

Custo de expedição da carteira da Ordem dos Músicos é dos profissionais

Conselho Regional da BA queria ser ressarcido por município.

3/9/2012

A 5ª turma Suplementar do TRF da 1ª região negou provimento à apelação interposta pela Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional da BA contra sentença que não apreciou, extinguindo o processo, pedido formulado para que seja ressarcida pelo município de Candeias/BA pela emissão de carteiras profissionais de músico.

O juiz de primeira instância entendeu que não cabe ao município a responsabilidade de pagamento das carteiras profissionais, e sim ao órgão emitente.

Na apelação, a Ordem dos Músicos do Brasil sustenta que a própria Secretaria afirmou, expressamente, ser a devedora.

O relator do processo, juiz Federal convocado Wilson Alves de Souza, fundamentou a sentença na lei 3857/60: "Os Conselhos Regionais de Música têm, como uma das suas atribuições, a expedição da carteira profissional de músico. Ademais, os arts. 16 e 17 do referido diploma legal estabelecem que os músicos só poderão exercer a profissão com o devido registro nos órgãos competentes, dentre os quais, o Conselho Regional dos Músicos, bem como que as carteiras profissionais serão entregues aos mesmos, com o escopo de que se encontrem habilitados para o exercício do ofício em todo o país", ressalta o juiz.

Ainda segundo o relator, é de responsabilidade dos músicos o pagamento das anuidades e de quaisquer custas que se originem do exercício da profissão, a exemplo da taxa de expedição de carteiras profissionais ao Conselho Regional. Portanto, o entendimento é que os músicos têm plena legitimidade para compor o polo passivo da ação.

Desse modo "no que concerne à afirmação da apelante acerca do ofício n.º 245/98 expedido pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de Candeias – BA, no qual a mesma prevê uma data para o pagamento referente a determinadas carteiras, este não faz prova de qualquer contrato firmado, o qual tenha por objeto a emissão de carteiras por parte da Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional de Música e o pagamento destas pelo referido município", concluiu o relator.

Por unanimidade, a turma negou provimento à apelação.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024