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PL isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a OAB

Para autor, projeto é justificado por dificuldades dos estudantes com os custos da graduação e problemas de inserção no mercado de trabalho para jovens profissionais.

26/9/2012

Projeto altera Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a OAB. O PL 3837/12 será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Para autor, o deputado Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (PSL/MG), o projeto é justificado por dificuldades dos estudantes com os custos da graduação e problemas de inserção no mercado de trabalho para jovens profissionais. Neste último caso, a isenção seria de até um ano e meio depois da formatura.

O autor considera a cobrança descabida para estagiários. "Grande parte dos estudantes tem de se valer de programas como o Fies para conseguir arcar com os custos da graduação, o que demonstra a dificuldade que eles enfrentam para pagar as mensalidades", afirmou.

Grilo citou ainda problemas ligados à inserção dos jovens advogados no mercado de trabalho, alegando que a dificuldade é reconhecida até mesmo pela OAB. De acordo com ele, algumas seccionais da OAB já vêm oferecendo descontos nas anuidades pagas por estagiários e por advogados recém-formados. Para o deputado, no entanto, o desconto ainda é insuficiente.

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