Migalhas Quentes

Namoro não absolve homem de pena por estupro de adolescente de 13 anos

TJ/SC confirma condenação de réu a sete anos de prisão.

4/10/2012

A 1ª câmara Criminal do TJ/SC confirmou sentença que condenou um homem a pena de sete anos de prisão por estupro de adolescente. O réu teria cometido o crime quando a vítima estava prestes a completar 13 anos, e chegou a tirar a menor da casa dos pais. Como ele era casado e pretendia ficar com a mulher e a adolescente, os pais desta foram buscá-la e denunciaram o crime.

Em sua defesa, o homem afirmou que as relações sexuais foram consentidas, pois namorou a menina por oito meses. Assim, pediu absolvição com base no fato de terem mantido relacionamento amoroso duradouro.

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora, apontou a ocorrência de violência presumida, conforme entendimento do STF. Observou também o consenso jurisprudencial de que o menor de 14 anos de idade é incapaz de avaliar os riscos que o início prematuro da vida sexual representa em sua vida.

A magistrada apontou, ainda, o fato de a menina ter informado que, apesar de não ter sido forçada, não queria manter relações e “cedeu porque era criança na época e gostava dele”. Mosimann entendeu que o acusado, com 30 anos, tinha ciência da idade da vítima. "Dessa forma, fica notória a impossibilidade de se cogitar a relativização da violência, mormente porque é evidente a falta de capacidade de uma menina de 13 anos acerca da gravidade dos atos a que foi submetida." A votação foi unânime.

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