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Arquivada ação que pedia afastamento do presidente do STJD

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28/9/2005

 

Arquivada ação que pedia afastamento do presidente do STJD

 

O ministro Celso de Mello determinou o arquivamento de Ação Originária (AO 1143) que pedia o afastamento imediato de Luiz Zveiter do cargo de presidente do STJD. O desembargador é também integrante do TJ-RJ.

 

O pedido foi feito por João Quevedo Ferreira Lopes que sustentou, na ação, que o desembargador teria desrespeitado, por exercer cumulativamente a presidência do STJD, a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o regimento interno do TJ-RJ.

 

No despacho, o ministro Celso de Mello afirmou que não se aplica, no caso, a regra determinada no artigo 102, I, “n”, da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações em que os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

 

Segundo o ministro, o advogado João Quevedo não indica, na ação, as razões que justificariam o conhecimento originário pelo STF. De acordo com Celso de Mello, a norma constitucional “precisamente por revestir-se de aplicabilidade excepcional, está sujeita a interpretação estrita de seu conteúdo”.

 

O advogado também sustenta, na ação, que o desembargador teria transgredido o artigo 11 da Lei 8429/92, que define os atos de improbidade administrativa. O ministro lembrou o recente julgamento, no plenário do STF, da ADIn 2797, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 10628/02. Essa lei estendia a condição de foro privilegiado a ex-autoridades.

 

Celso de Mello afirmou, no despacho, que nesse julgamento o STF explicitou que, em caso de ação civil pública por improbidade administrativa, “mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções pois, em processos dessa natureza, a ação civil deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau”.

 

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