Migalhas Quentes

Conar suspende comercial com personagem Tufão de Avenida Brasil

Peça protagonizada pelo personagem Tufão inserie diversas alusões à trama.

16/10/2012

O Conar suspendeu, liminarmente, o comercial "Vivo sempre internet" com o personagem Tufão, da novela Avenida Brasil, interpretado pelo ator Murilo Benício. A determinação é da relatora do processo, Marisa D'Alessandri.

De acordo com a Globo, a agência de publicidade Young, responsável pelo anúncio, produziu sem a devida autorização e fez veicular peça publicitária da Vivo, protagonizada pelo personagem Tufão, inserindo no anúncio diversas alusões à trama, "valendo-se ilicitamente da aludida obra de audiovisual para a promoção comercial".

A emissora também informou que apesar de notificar a Vivo e a agência de publicidade o vídeo continua ser explorado publicitariamente pela operadora, que mantém alusões a ele em seus canais oficiais, direcionando o internauta que tenta acessá-lo ora à mensagem "Quem viu, viu. Quem não viu, tá desconectado", ora ao comunicado "Procurando o vídeo da Vivo? Quem estava conectado viu."

A Globo é representada no caso pelos advogados Maurício Joseph Abadi e Afranio Affonso Ferreira Neto, do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.

Veja a íntegra da representação e a decisão do Conar, clique aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025