Migalhas Quentes

Norma da ANS estabelece regras de reajuste para planos coletivos

Reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013 já devem observar as novas regras.

26/10/2012

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta quinta-feira, 25, a resolução normativa 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, que representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de dois milhões de usuários. Atualmente, estes planos são os mais reclamados e os que mais apresentam problemas para os consumidores, fazendo com que, cada vez mais beneficiários procurem a justiça.

A medida vai determinar que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, sendo que os anuais, serão aplicados a partir de maio de 2013 e já devem observar as novas regras. Com isso, será possível diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

"Esse equilíbrio poderia existir se os cálculos considerassem toda a carteira e não só a sinistralidade, que puxa para cima os valores. Já que as operadoras depositam no mercado PME a esperança de lucro e sustentabilidade do negócio, deveriam ser mais transparentes e tornar públicos os seus balanços, como acontece com as empresas que ingressaram na Bolsa de Valores", afirma Renata Vilhena Silva, sócia-fundadora do Vilhena Silva Advogados.

As operadoras deixaram de se interessar pelos planos individuais, que oferecem maior segurança ao beneficiário, quando o mercado de pequenas e médias empresas explodiu no Brasil, seduzindo os planos de saúde com ótimas oportunidades de negócio. Esse nicho de empresas representa, hoje, 20% do PIB nacional. "Como se trata de um negócio muito melhor para o contratado do que para a ponta extrema do contratante (beneficiários), os abusos têm sido constantes, num terreno sem regulamentação e fiscalização", comenta. A advogada reforça ainda que, com a atual medida, o consumidor tem um poder de escolha maior e, com certeza, será beneficiado.

As operadoras terão seis meses, contados a partir da publicação da norma, para comunicar às pessoas jurídicas contratantes sobre as novas regras.

A proposta de nova resolução normativa esteve em consulta pública durante 30 dias, no período entre 1 e 30/8. Também foram realizadas quatro reuniões da Câmara Técnica do Pool de Risco para definir a metodologia de agrupamento dos contratos para o reajuste dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários.

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